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ADMISSÕES: ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
De acordo com a Portaria 1.129/2014, a partir de 01 de outubro sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério do trabalho, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990 que varia de R$ 630,00 a pouco mais R$ 63 mil.
CONCLUSÃO: NÃO MAIS SERÁ FEITO REGISTRO RETROATIVO, SOMENTE A PARTIR DA DATA ATUAL, SENDO ASSIM AS EMPRESAS DEVEM SE ORGANIZAR QUANTO AOS EXAMES ADMISSONAIS E ENVIO DE DOCUMENTOS AO ESCRITÓRIO ANTES DA DATA DE ADMISSÃO. |
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